Elaboração de Laudo Pericial Contábil que analisou, auditou e certificou que a escrita contábil da empresa, nos períodos de 2019 a 2021, estaria apta e suficiente para identificar a (i) efetiva movimentação financeira ou bancária e (ii) determinar o lucro líquido efetivo para ser base para a apuração do lucro real, conforme elementos trazido em vários tópicos desse Laudo, constando que o procedimento de arbitramento do lucro realizado pelo Agente Fiscal de Rendas foi definitivamente desapropriado e está em descompasso com o que determina o art. 603, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018 (Decreto n. 9.590/2018).