Laudos Periciais Contábeis Fiscais

A elaboração de Laudos Periciais Contábeis/Fiscais tem como objetivo comprovar, por meio de acervo documental probatório, alegações arguidas em contencioso fiscal na esfera administrativa ou na judicial. Ressaltamos que o sucesso das demandas que tratam do direito material, na área tributária, passa pela necessidade de comprovação das alegações apresentadas quando da ocasião da impugnação ou de eventuais recursos pelos contribuintes (administrativos ou judiciais), o que se torna muito mais efetivo mediante a apresentação de um Laudo Pericial específico para tal fim.
Temos diversos cases de sucesso em que o Laudo fez total diferença no processo, conforme alguns exemplos que expomos a seguir:
IRPF – Auto de Infração por Lucro Distribuído Excedente ao Lucro Presumido Líquido de empresa sem Contabilidade previamente Autenticada e Registrada na Junta Comercial.
Apresentação de Laudo para comprovação de que o lucro distribuído pela companhia está lastreado por escrituração contábil feita com observância da legislação comercial em vigor no Brasil, ainda que não previamente autenticada, estando acobertada por documentação comprobatória hábil, tendo sido o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo do Resultado do Exercício elaborados com observância às regras contábeis dispostas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/1976). No Judiciário, conseguimos atuar como assistentes técnicos e dar lastro ao acompanhamento do Perito Judicial com o Laudo previamente realizado, o qual foi inteiramente confirmado pelo perito do juízo, dando provimento à ação do contribuinte e ordenando o cancelamento integral do Auto de Infração.
PIS e Cofins – Auto de Infração – Tributação de Bônus recebidos das Concessionárias pelas Montadoras.
Apresentação de Laudo para comprovação técnica e pericial de que os bônus recebidos referentes a políticas de comercialização de veículos entre a montadora e a concessionária estão comprovadamente vinculados aos seus respectivos custos de aquisição, sendo as provas de tais vinculações trazidas de forma analítica a cada chassis adquirido e posteriormente comercializado, devidamente anexadas ao Laudo. Sendo assim, comprovamos que não deveriam compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, haja vista serem redutores de custo, e não receita – como tratado pela Agente Fiscal de Rendas.
Auto de Infração de IRPJ e CSLL sobre juros de contratos de mútuo individualizados.
Apresentação de Laudo com utilização de provas periciais e análise dos contratos e sua natureza, demonstrando o equívoco da fiscalização no procedimento de cálculo dos juros, comprovando que os valores pactuados entre as empresas se referiam a um contrato de conta-corrente contábil e que os juros deveriam incorrer apenas sobre os saldos desse contrato, e não para cada nova remessa de valores/contrato individual estabelecido. Foi realizado recálculo após tal constatação, e houve redução considerável dos valores autuados (exoneração de R$ 95 milhões do AIIM).
Auto de Infração de IRPJ e CSLL sobre Subvenções Fiscais de ICMS.
Apresentação de Laudo Pericial Contábil Fiscal comprovando e atestando os valores analíticos de todos os benefícios auferidos pela companhia, por operação, bem como trazendo o embasamento técnico contábil das normas do IFRS que dão lastro à contabilização deles, e, no caso concreto, também houve a comprovação do cumprimento dos requisitos postos pela lei de regência (art. 30 da Lei n. 12.973/2014) que tratava da possibilidade de exclusão dos valores da base de cálculo do IRPJ/CSLL (lucro real).
Auto de Infração de IRPJ e CSLL sobre Arbitramento do Lucro por consideração de contabilidade imprestável.
Elaboração de Laudo Pericial Contábil que analisou, auditou e certificou que a escrita contábil da empresa, nos períodos de 2019 a 2021, estaria apta e suficiente para identificar a (i) efetiva movimentação financeira ou bancária e (ii) determinar o lucro líquido efetivo para ser base para a apuração do lucro real, conforme elementos trazido em vários tópicos desse Laudo, constando que o procedimento de arbitramento do lucro realizado pelo Agente Fiscal de Rendas foi definitivamente desapropriado e está em descompasso com o que determina o art. 603, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018 (Decreto n. 9.590/2018).
Auto de Infração de IRPJ e CSLL sobre Omissão de Receitas por depósitos bancários sem origem comprovada.
Elaboração de Laudo Pericial Contábil que certificou e comprovou que os valores tidos como omitidos pela fiscalização não possuíam natureza de receita, tratando-se, em realidade, de (i) Operações de Mútuo, (ii) Adiantamento de Clientes, e (iii) Transferências entre contas bancárias da própria empresa. Foram exonerados R$ 13,3 milhões do Auto de Infração quando do julgamento pela DRJ.